Serviços para Empresas
Nosso objetivo é transformar vidas e gerar resultado com foco na colaboração, engajamento e pertencimento, afinal o maior capital da sua empresa são as pessoas que trabalham nela.
Selecione nas abas abaixo os serviços de interesse para saber MAIS:
- Estágio e Aprendizagem
- Recrutamento Efetivo
-
Recrutamento
de PcD's - Cursos para Empresas
- Palestras Empresariais
ESTÁGIO E APRENDIZAGEM
Contamos com profissionais com vasta experiência e também com sistema inteligente de gestão de Oportunidades de Aprendizagem e Estágio, que nos permitem grande assertividade no desenvolvimento de nossos processos e também na escolha do melhor perfil profissional para cada vaga.
- Estágio: É uma prática educativa, de forma supervisionada, com desenvolvimento no ambiente corporativo, visando o preparo para o trabalho.
- Aprendizagem: Estamos capacitados para assumir a Gestão Educacional dos Aprendizes de sua empresa, com o objetivo de fidelizar a parceria com a qualidade dos serviços prestados.
Clique no link para saber sobre o nosso processo de recrutamento: Recrutamento e Seleção
RECRUTAMENTO EFETIVO
As vagas efetivas, são vagas regidas pela CLT. Essa modalidade, permite a continuidade do nosso trabalho já existente (Programa de Aprendizagem e Estágio), possibilitando às pessoas que sigam evoluindo na vida profissional e às empresas que contem com nosso banco de talentos com muitos profissionais capacitados.
Oferecemos o recrutamento e seleção de profissionais efetivos, de forma personalizada, realizando entrevistas prévias, testes de perfil e de habilidades, triagem, entre outros; de acordo com a necessidade da empresa e da vaga. Ainda disponibilizamos de softwares especializado para a análise do perfil profissional de cada candidato.
Além disso, nas vagas efetivas possuímos a expertise em vagas para pessoas com deficiência.
Clique no link para saber sobre o nosso processo de recrutamento: Recrutamento e Seleção
RECRUTAMENTO DE PCD/S
Possuímos a expertise em vagas para pessoas com deficiência.
Há mais de 10 anos conectamos experiências, estimulamos o diálogo e desenvolvemos projetos, programas, treinamentos e a educação através da diversidade e inclusão. Como, por exemplo, os cursos profissionalizantes das áreas de Administração e Logística Empresarial.
Incluímos processos na nossa empresa para a capacitação de nossos profissionais, como, por exemplo, o curso de Libras que é ofertado a todos os nosso profissionais.
Além disso, para nosso desenvolvimento, nossa equipe trabalha com profissionais com diversas deficiências diáriamente em cada um dos setores da nossa empresa, desde o setor de Recrutamento, Comunicação, Recursos Humanos, Educacional, Informática e outros.
CURSOS PARA EMPRESAS
Possuímos cursos de capacitação para empresas como Libras, Inglês e Excel. Todos esses cursos são dividos em módulos de acordo com o nível de dificuldade (básico, intermediário e avançado). Possuímos também uma disciplina exclusiva de Desenvolvimento Humano e Profissionalizante, com tópicos que auxiliam os cursantes no seu desenvolvimento profissional.
Além disso, oferecemos os cursos profissionalizantes de: Administração; Administração Hospitalar; Logística; Comércio; Linha de Produção e Auxiliar de Mecânica Automotiva e Industrial.
Entre em contato para saber os valores dos cursos que irão desenvolver ainda mais as equipes dos setores da sua empresa.
Clique no link para ver todos os cursos: Cursos Oferecidos
PALESTRAS EMPRESARIAIS
- Palestras empresariais sobre D&I (Diversidade & Inclusão)
- Palestra SIPAT + Inclusão: Palestra personalizada, voltada para SIPAT.
- Papo de Cidade: Divulgação de conteúdo informativo no youtube e nossas mídias sobre Diversidade Inclusão no Ambiente de Trabalho e informações úteis sobre legislação, tecnologias assistivas, informações de serviços públicos para Pessoas com Deficiência e outros assuntos relacionados.
Serviços de Pesquisa e Implementação
- Pesquisa de clima com foco em D&I: Consultoria de D&I em empresas e o impacto em turnover, clima e engajamento.
- Programa Cidade+ D&I: Programa completo de implementação de D&I em todos os níveis corporativos.
- Treinamentos e workshops: Treinamentos e Workshops personalizados.
Entre em contato conosco para saber mais sobre os nossos serviços
Metodologia de ensino Cidade Júnior
A metodologia adotada nos programas do Cidade Júnior está pautada na pesquisa de mestrado da Diretora-fundadora, Rejane Bressan, e tem como base os princípios da sustentabilidade, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável(ODS) e as práticas empreendedoras, visando estimular nos participantes, o desenvolvimento de uma visão sistêmica acerca dos diferentes setores que funcionam em uma empresa. Além disso, é uma metodologia focada na comunicação, na prática e na ética, onde, todos os cursos realizados, adotam a proposta educacional trilíngue (Português, Libras e Inglês).
O desenvolvimento desta visão sistêmica, tão importante nos dias de hoje, se dá por meio do aprofundamento dos conhecimentos sobre o funcionamento de uma empresa, que é realizado na prática através da construção de um Plano de Negócios. Este plano é baseado em um projeto passível de ser executado ou já existente e no qual o participante tenha fácil acesso, como por exemplo, um pequeno negócio familiar. Além de saber como uma empresa funciona, o trabalhador precisa saber como pode colaborar com o desenvolvimento do negócio a partir de suas atividades, para que estas se desenvolvam de forma sustentável.
Essa proposta visa preparar pessoas para o mercado de trabalho de maneira que realizem o seu trabalho a partir de atitudes empreendedoras, por meio de ações que visam a sustentabilidade de todas as suas tarefas, seja no ambiente de trabalho ou no ambiente familiar.

Conheça nosso processo de
recrutamento e seleção
A seleção de um perfil que se enquadre às vagas propostas e suas exigências é a parte mais importante dentro de um processo de recrutamento e seleção. No Cidade MAIS, nosso processo inicia a partir da demanda da empresa, que entra em contato conosco informando o desejo em abrir uma vaga.
-
- A primeira etapa do processo consiste no preenchimento de dois formulários pela empresa. Um deles pela plataforma da Pipefy, ferramenta que agiliza o processo, através dela temos um link de preenchimento online do formulário de abertura de vaga. Esta opção foi pensada para que a equipe do RH da empresa tenha mais tempo para outras atividades e gere o menor volume de arquivos possível, além disso proporciona maior agilidade e menor margem de erros no processo.
-
- O segundo formulário é um questionário de Perfil Comportamental. Esse questionário é realizado em parceria com a plataforma da Abler. A Abler utiliza a Inteligência Artificial para otimizar os processos seletivos, reduzindo em até 70% o tempo de contratação. Essa ferramenta otimiza o processo de candidatura, mapeando o perfil comportamental da vaga de acordo com o que a empresa espera dos candidatos.
- Ao lançarmos a vaga, os dados preenchidos pelos candidatos e do perfil indicado pela empresa serão cruzados e o sistema apontará quais candidatos apresentam o perfil mais próximo do esperado, contribuindo com a formação de equipes mais produtivas e pessoas mais motivadas após a contratação.
- A próxima etapa consiste na triagem de candidatos através do nosso contato com eles. Nesse momento, nós informamos os dados da vaga ao candidato, verificamos a disponibilidade de trabalhar no horário solicitado pela empresa, confirmamos os dados do currículo garantindo que assim não sejam entrevistados candidatos com as informações desatualizadas e que não estão de acordo com o que a empresa solicitou. Essa etapa, garante também, que não sejam encaminhados jovens que não poderão assumir a vaga depois. Isso agiliza o processo para a empresa, garantindo menos desperdício de tempo e otimizando o tempo gasto com outras atividades que a empresa necessita.
- Após as entrevistas a empresa nos dá o retorno e o processo de recrutamento chega ao fim. Além do retorno positivo, nós também realizamos o retorno negativo aos candidatos não aprovados e que fizeram a entrevista na empresa. Desta forma, a empresa também economiza tempo, pois é algo que nós mesmos realizamos com todo cuidado e sensibilidade necessário.

Conheça nossos cursos de
capacitação profissional
As formações podem ser realizadas por meio de pacotes ou em módulos pela seleção personalizada das disciplinas individuais de cada curso.
Quem é contratado como aprendiz tem a formação completa em um dos cursos de auxiliar abaixo conforme a área em que foi contratado.

Dúvidas Frequentes
Selecione nas abas abaixo sua dúvida para saber MAIS:
A transferência deve ser formalizada mediante elaboração de um termo aditivo ao contrato de aprendizagem, assinado pelas partes e pela entidade formadora, anotação na CTPS e informação no Caged e na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS dos estabelecimentos envolvidos. Ocorrida a transferência, o aprendiz contratado deixa de ser computado na cota do estabelecimento de origem e passa a ser computado na cota do estabelecimento para o qual foi transferido.
Se em decorrência do processo de transferência, o estabelecimento que fornecer o aprendiz passar a descumprir a obrigação prevista no art. 429 da CLT, poderá sofrer sanção administrativa.
I – no seu termo final;
II – quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;
III – antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
   a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
   b) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
   c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
   d) a pedido do aprendiz.
IV – quando ocorrer o fechamento do estabelecimento sem que seja possível a transferência para outro, sem que exista prejuízo ao aprendiz;
V – na hipótese de morte do empregador constituído em empresa individual;
VI – quando houver a descaracterização do contrato de aprendizagem pela Inspeção do Trabalho, sem que possa ser transformado em contrato por prazo indeterminado em razão da idade do aprendiz;
VII – nos casos de rescisão indireta.
I – quando o aprendiz completar vinte e quatro anos antes da data prevista para o término do contrato;
II – quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem;
III – em casos de falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
IV – quando a ausência injustificada à escola regular implicar em perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
V – a pedido do aprendiz;
VI – fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;
VII – por morte do empregador constituído em empresa individual;
VIII – na rescisão indireta.
I – Realizar a integração entre as partes, visando facilitar o ajuste das condições para assinatura do instrumento jurídico previsto no art. 16 da Lei nº 11.788/08;
II – Comunicar à Instituição de Ensino quando ocorrer o desligamento do estagiário, antes da data prevista no termo de compromisso de estágio;
III- Exigir do estudante a apresentação periódica do relatório das atividades, em prazo não superior a 06(seis) meses;
V – Providenciar o seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante do estágio remunerado não obrigatório assumindo os custos correspondentes.
Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT).
A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz (art. 428, § 5º, da CLT) e a exigência de comprovação da escolaridade deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (art. 428, §6º e §8º).
Durante o gozo do benefício, o contrato de aprendizagem ficará suspenso, não podendo haver rescisão do contrato durante o período de suspensão que perdurará enquanto não for possível o seu retorno ao trabalho. Durante esse período, o aprendiz continua a contar para a cota de aprendizagem. Durante o período de suspensão do contrato por auxílio doença comum, não há pagamento de salários e demais encargos trabalhistas. Já se o auxílio doença for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não é devido o salário, mas é devido o recolhimento do FGTS durante o afastamento, bem como deve ser assegurada a estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício.
No seu retorno, se o contrato de aprendizagem já tiver alcançado o seu término, ele deverá ser desligado. No entanto, se o contrato estiver em curso, ele deverá retomar as atividades do programa. O aprendiz será certificado pelos módulos que tiver concluído com aproveitamento.
Por outro lado, escolhendo fixar o salário mensal, deve-se atentar para usar como referência no cálculo, os dias trabalhados em meses com 31 dias, visto ser mais vantajoso para o aprendiz. Nesse caso, o salário será fixo em todos os meses independentemente do número de dias.
Segue a fórmula para o cálculo do salário mensal do aprendiz:
Salário Mensal = (Salário-hora x horas trabalhadas semanais x número de semanas no mês x 7) / 6 Esta fórmula já abrange o repouso semanal.
Segundo o art. 52, §1º do Decreto nº 9.579/2018, para a definição da base de cálculo da cota de aprendizes, devem ser excluídas as funções que exigem escolaridade de nível técnico ou superior de educação, além dos cargos de direção, gerência ou confiança.
Além disso, serão excluídos os empregados contratados sob o regime de trabalho temporário, instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019/1973, bem como os aprendizes já contratados.

Entre em contato
Se você ainda não é nosso cliente, por favor entre em contato
41 99990-0479
Se você já é nosso cliente, por favor entre em contato conosco
41 99751-1334