A Nova Era da Governança: A Conexão entre LGPD e ESG

Recentemente, duas siglas têm se destacado no mundo corporativo, refletindo uma mudança significativa na forma como as empresas operam e se relacionam com a sociedade.

As práticas ESG (Environmental, Social and Governance) estão sendo integradas na rotina empresarial, na medida em que, se forem seguidas de maneira séria, podem resultar em uma estratégia inteligente para a gestão da sociedade empresária.

Basicamente, a empresa que busca a implementação destas práticas, se compromete a adotar medidas sustentáveis na seara ambiental (Environmental), como, por exemplo, a gestão de recursos naturais, emissão de carbono e impacto ecológico. Adotar políticas ambientais sérias demonstra compromisso com a sustentabilidade e mitigação das mudanças climáticas.

Além disso, a empresa deve buscar um impacto positivo na comunidade e nos colaboradores (Social), por meio de políticas de inclusão e implementação de programas de responsabilidade social corporativa, visando a promoção de diversidade e consciência social.

Por fim, o “G” de ESG se refere à Governança (Governance), que inclui as boas práticas que uma empresa precisa ter em relação à transparência, ética e responsabilidade dos conselhos de administração, por meio de compliances, gestão de dados e outros procedimentos internos que visam a boa governança corporativa.

Neste sentido, a sociedade empresária que realiza a implementação do ESG colhe diversos frutos, não somente na seara ética, como também na corporativa, ao passo que gera interesses de investidores sustentáveis e de que quebra constitui uma resiliência e longevidade empresarial.

Por outro lado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi sancionada no Brasil com o objetivo de regular o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD estabelece diretrizes para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

A referida lei é pautada em diversos princípios, cabendo citar alguns destes, como: transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas. Isto remete algo, não? Exatamente! Uma empresa que visa adotar as práticas do ESG e busca a implementação de boas práticas na governança corporativa, deve estar adequada à Lei Geral de Proteção de Dados.

A adoção da LGPD nas empresas está intrinsecamente ligada à boa governança corporativa, promovendo práticas éticas e transparentes que beneficiam tanto as empresas quanto seus stakeholders. Veja como a LGPD se relaciona com uma boa governança:

Transparência e ética: Empresas que adotam práticas transparentes na gestão de dados pessoais fortalecem a confiança dos consumidores, parceiros e investidores. A ética no tratamento dos dados garante que as informações dos indivíduos sejam utilizadas de forma justa e responsável.

Responsabilidade e prestação de contas: A prestação de contas é essencial para demonstrar que a empresa está cumprindo suas obrigações legais e adotando práticas de proteção de dados robustas. Isso inclui a designação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para monitorar a conformidade e atuar como ponto de contato com as autoridades reguladoras e os titulares dos dados.

Segurança da Informação: A proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outras ameaças é uma obrigação legal sob a LGPD e uma prática recomendada de governança. Investir em tecnologias e processos de segurança da informação demonstra o compromisso da empresa com a proteção dos dados de seus clientes e parceiros.

Conformidade e gestão de riscos: As empresas devem identificar, avaliar e mitigar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais. Isso envolve a realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados (DPIAs) e a implementação de políticas e procedimentos para garantir a conformidade contínua.

Cultura organizacional: Treinamentos e programas de conscientização para funcionários são essenciais para garantir que todos compreendam a importância da proteção de dados e sigam as melhores práticas no dia a dia. Uma cultura organizacional forte em proteção de dados reflete o compromisso da empresa com a ética e a responsabilidade.

Diante disso, resta evidente que a LGPD e o ESG (mais especificamente o “G”) caminham juntos na promoção de práticas empresariais éticas, transparentes e responsáveis, sendo certo que a conformidade com a LGPD não é somente uma exigência legal, mas uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua governança, melhorarem a sua reputação e garantirem a proteção de dados pessoais dos seus stakeholders.

Eduardo G. Gaio, 2024.

 

REFERÊNCIAS

SALES, Fernando. Manual da LGPD 2ª edição Lei Geral da Proteção de Dados. 2. ed. rev. atual. e aum. Brasil: Editora Mizuno, 2024. 218 p. ISBN 9786555268225.

Gestão de Sustentabilidade: Fundamentos, Princípios e Práticas por Eduardo Barbosa

Blog da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

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